Obtenha Sua Cidadania Italiana 

Sua requisição de Cidadania Italiana é acompanhada do início ao final por Advogados Italianos e Brasileiros, especialistas em Direito Internacional com 20 anos de experiência, atuando diretamente da Itália.


Cidadania Via Administrativa: seu requerimento apresentado diretamente no Consulado Italiano ou em sua Comune Italiana.

Cidadania Via Judicial Materna/ Paterna contra filas do Consulado.


Cidadania italiana " iure sanguinis" 


O reconhecimento da cidadania italiana "iures sanguinis" por via judicial se dá através de uma ação no Tribunal Italiano competente pela circunscrição do município de origem do seu antepassado nascido na Itália.

Tal via é uma excelente opção para quem não pode dispor do tempo necessário para residir na Itália e aguardar pelo processo administrativo e tampouco gostaria de aguardar nas longas filas consulares no Brasil, que podem ultrapassar 15 anos de espera.

Outra grande vantagem, é que em um mesmo processo judicial pode-se incluir diversas pessoas da mesma família como requerentes, desde que sejam descendentes do mesmo Dante Causa ( antepassado Italiano que dá o direito à cidadania na via judicial), tornando-se muito mais econômico do que a via administrativa, pois além de diluir os honorários e taxas entre o grupo de requerentes, os mesmos não terão que dispor de gastos com passagens aéreas e custos na Itália por todo o período do processo.

"O processo judicial na Itália possui uma duração média de 1 ano e 8 meses anos - contra os 15 anos espera na fila nos Consulados -, dependendo do Tribunal e da agenda do Juiz designado."

                        Cidadania Via Materna

Esse processo, diferente de outros de reconhecimento de cidadania, precisa obrigatoriamente do auxílio de um advogado.

É de extrema importância, portanto, que o requerente procure não somente um bom advogado, como uma assessoria capaz de guiar todo o processo de solicitação, para que não ocorram problemas de documentação e etc.

Para os nascidos antes de 1948 o processo leva em média 2 anos para ser finalizado. Como o processo ocorre diretamente na Itália, costuma correr muito mais rapidamente.

Para os nascidos depois de 1948, por ser um procedimento comum de reconhecimento, pode ser tanto feito pelo Brasil, através dos consulados, quanto diretamente na Itália.

No primeiro caso, devido à fila dos consulados, o prazo varia de 10 à 16 anos para a resolução, a depender do consulado e  na Itália, o prazo é reduzido para de 6 a 18 meses. 

Poucos sabem, mas a Constituzione della Repubblica Italiana foi promulgada em 22 de Dezembro de 1947, com assombrosos 453 votos a favor e 62 contra. O texto, que veio a ser alterado 13 vezes, trouxe consigo uma novidade que até hoje gera confusões: a de que mulheres italianas passariam a transmitir o direito à cidadania para seus filhos.

Antes da promulgação da constituição, apenas os homens podiam conceder a cidadania italiana, e, além disso, se uma mulher se casasse com um estrangeiro, perderia a cidadania italiana. Na teoria, filhos de mulheres italianas que nasceram antes de 1948 não têm direito à cidadania, e os nascidos após tal marco têm total direito.

Diante dessa disparidade, surge o Processo Judicial na Itália e a possibilidade de que até mesmo os nascidos antes de 1948 possam ter cidadania italiana via materna, devido à Jurisprudência do país, assim como pelo princípio da analogia do direito. Com isso, podemos afirmar que ao optar por seguir com um processo judicial em busca de cidadania italiana por via materna, existem grandes chances de sucesso! Veja mais abaixo outros detalhes.

É preciso entrar com processo de cidadania italiana via materna para nascidos depois de 1948?

Para os nascidos de mães italianas após 1948, o processo não depende de todos os trâmites judiciais comuns, sendo através de outros procedimentos. Todos os filhos nascidos depois da promulgação constitucional têm direito de solicitar a cidadania italiana, portanto, não se preocupe e conte com nosso suporte.

Cidadania italiana Via Administrativa

Prestamos assistência jurídica em processos relativos ao pedido de cidadania italiana " iure sanguinis,  por casamento.

A cidadania italiana via administrativa é a forma mais comum de solicitar o reconhecimento da nacionalidade.

Existem duas formas de iniciar o processo administrativo para o reconhecimento da cidadania italiana: pelo Consulado Italiano ou diretamente na Itália, via comune italiana.

A constatação de seu direito à cidadania italiana é feita nos casos em que se comprova que a ascendência italiana "iure sanguinis", paterna ou materna. Seu ascendente não pode perdido a nacionalidade italiana em razão do casamento com estrangeiro (posterior a 01/01/1948) e ou naturalização brasileira.

O processo é iniciado no consulado italiano e o requerente deve aguardar na fila até ser convocado para a apresentação dos documentos necessários. A desvantagem dessa opção é que as filas dos consulados são demasiadamente longas e podem levar mais de quinze anos para a conclusão do processo.

Outra opção é o processo administrativo presencial na Itália, via comune. Essa opção é mais rápida, normalmente finalizada em cerca de seis meses. Para segui-la, é necessário reunir a documentação e passar a residir legalmente na Itália, e ali permanecendo enquanto durar o processo de cidadania, que varia de acordo com cada comune

Auxiliamos os descendentes de sangue italiano, sem limites de geração, que pretendem ter reconhecida sua cidadania.

Ajudamos estrangeiros casados com um cidadão italiano, residente na Itália ou no exterior, para o reconhecimento da cidadania por casamento.

Prestamos assistência, aconselhamento e representação jurídica a estrangeiros residentes na Itália na posse dos requisitos legais que queiram solicitar a concessão da cidadania ou visto italiano.

Nosso objetivo é nossa consolidação como uma referência para os estrangeiros na Itália que queiram obter determinados benefícios de imigração ou ter reconhecido seu direito de cidadania.

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