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Cidadania italiana por casamento

Quem é casado com italiano pode pedir a cidadania depois de 3 anos de casamento morando fora da Itália, ou 1 ano e meio se o casal tiver filhos. É exigido certificado de italiano no nível B1 e o pagamento de 250 euros. Esta via não foi alterada pela Lei 74/2025, que restringiu apenas o reconhecimento por descendência.

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Assessoria do grupo Casagrande Cidadania CNPJ 36.508.121/0001-96 Av. Prefeito Isaías Hermínio Romano, 1421, Reserva Centenária, Santa Bárbara d'Oeste, SP

Como conduzimos o pedido por casamento

Conduzimos o pedido do início ao fim: contagem do prazo, conferência do certificado de idioma, documentação e acompanhamento até a decisão.

Para quem é

  • Casados com cidadão italiano há 3 anos morando fora da Itália, ou 1 ano e meio quando há filhos do casal
  • Quem já tem o certificado B1 e quer entrar com o pedido
  • Quem perdeu o cônjuge durante a tramitação e achou que tinha perdido o direito

Para quem não é

  • Quem está divorciado, com o casamento anulado ou separado judicialmente
  • Quem tem cônjuge ainda não reconhecido como cidadão italiano. Nesse caso o passo anterior é o reconhecimento
  • Quem procura garantia de prazo. O procedimento tem prazo legal de 24 meses, prorrogável até 36, e não depende de nós

Como conduzimos

1.

Contagem do prazo

Conferimos a data do casamento, a existência de filhos do casal e a residência, para saber se o prazo já foi cumprido.

2.

Certificado de idioma

Verificamos se o seu certificado B1 é de ente reconhecido pelo Ministero dell'Interno e se atende à exigência atual.

3.

Documentação

Reunimos, conferimos, traduzimos e legalizamos tudo o que o pedido exige.

4.

Protocolo e acompanhamento

Protocolamos e acompanhamos o pedido até a decisão, respondendo às exigências que aparecerem.

Solicitar análise gratuita

Verificado em 31 de julho de 2026. As regras de cidadania italiana estão em transição e podem mudar. Confirme antes de agir.

A via não foi afetada pela lei nova

Este ponto gera muita confusão: a Lei 74/2025 não tocou no artigo 5 da Lei 91/1992, que rege a cidadania por casamento. O painel de alterações do artigo no Normattiva registra apenas duas mudanças em toda a sua vigência, ambas anteriores: a Lei 94/2009 e a sentença 195/2022 da Corte Costituzionale.

Se você é casado com italiano e leu que "acabou a cidadania italiana", isso não vale para o seu caso. A restrição da Lei 74/2025 atingiu o reconhecimento por descendência, que é outra via.

Requisitos atuais

RequisitoDetalheBase legal
Tempo de casamento3 anos, para quem mora fora da ItáliaArt. 5, comma 1, da Lei 91/1992
Com filhos do casal1 ano e meio. Nascidos ou adotados, sem exigência de idadeArt. 5, comma 2
Vínculo mantidoSem divórcio, anulação ou separação judicial até a decisãoArt. 5, comma 1
IdiomaCertificado de italiano nível B1Art. 9.1 da Lei 91/1992
Taxa250 eurosArt. 9-bis, comma 2, da Lei 91/1992
Prazo do procedimento24 meses, prorrogáveis até 36Art. 9-ter da Lei 91/1992

Sobre o exame de italiano

O nível exigido é o B1 do Quadro Comum Europeu. Só valem certificados emitidos pelos entes reconhecidos pelo Ministero dell'Interno.

Novidade de 2025: a sentença 25/2025 da Corte Costituzionale, com efeitos desde 13 de março de 2025, dispensou o B1 para quem tem limitação grave de aprendizado de idioma decorrente de idade, doença ou deficiência, comprovada por certificação de estrutura de saúde pública.

O prazo depende da data do casamento e de existirem filhos do casal, e o certificado de idioma precisa ser de um ente reconhecido. Envie esses dados e verificamos sem custo se você já pode entrar com o pedido.

Uma proteção prevista em decisão da Corte Costituzionale

A sentença 195/2022 decidiu que a morte do cônjuge italiano durante a tramitação do processo não impede mais o reconhecimento. Antes, o falecimento no meio do procedimento inviabilizava o pedido. Se você iniciou o processo e o seu cônjuge faleceu, o direito não se perdeu.

O que mudou de verdade, e costuma ser confundido

O que acabou não foi a via por casamento. Foi o reconhecimento automático da jure matrimonii, ou seja, por força do casamento, que valia para mulheres estrangeiras casadas com italiano até 27 de abril de 1983. É uma regra antiga e distinta da atual.

Não há questão pendente que afete esta via

A ordinanza 147/2026 da Corte Costituzionale, que enviou uma questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia, trata da regra de reconhecimento por descendência. Não alcança a cidadania por casamento, que segue com os requisitos descritos acima.

Depois de reconhecido, o cônjuge passa a ter as mesmas obrigações consulares de qualquer cidadão italiano no exterior, a começar pelo registro no AIRE.

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns sobre a via por casamento

Não. Morando fora, o prazo é de 3 anos de casamento, contra 2 anos de residência legal para quem mora na Itália.
Não. A lei fala em filhos nascidos ou adotados pelo casal, sem exigência de idade.
Depende do certificado e do ente emissor. Verificamos isso na triagem.
O exame é aplicado por entes reconhecidos pelo Ministero dell'Interno, e a preparação é feita por escola de idiomas. O que fazemos é indicar o nível e o tipo de certificado exigidos, verificar se o que você já tem serve e conduzir todo o restante do pedido.
Não ao mesmo tempo. Esta via pressupõe cônjuge já reconhecido como cidadão italiano.

Casado com italiano e quer saber se já pode pedir?

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Envie os dados e devolvemos uma análise gratuita em até 24 horas úteis.


Quem escreveu e onde conferir

Escrito pela equipe da Minha Cidadania Italiana. CNPJ 36.508.121/0001-96.

Verificado em 31 de julho de 2026. As regras de cidadania italiana estão em transição e podem mudar. Confirme antes de agir.

Fontes