Atendimento para brasileiros no Brasil e no exterior

Reconhecimento de cidadania italiana por descendência

O reconhecimento por descendência confirma uma cidadania que já existe na sua família, em vez de conceder uma nova. Desde a Lei 74/2025, em vigor desde 24 de maio de 2025, é preciso, em regra, ter pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana exclusiva, ou já ter protocolado o pedido até 27 de março de 2025. Há outras exceções, e é a sua linha que decide.

Análise inicial gratuita, com resposta em até 24 horas úteis
Assessoria do grupo Casagrande Cidadania CNPJ 36.508.121/0001-96 Av. Prefeito Isaías Hermínio Romano, 1421, Reserva Centenária, Santa Bárbara d'Oeste, SP

Quem somos e como conduzimos

Minha Cidadania Italiana é a assessoria especializada em cidadania italiana e serviços consulares do grupo Casagrande Cidadania. Atendemos brasileiros no Brasil e no exterior.

Para quem esta assessoria é

  • Descendentes que precisam saber, com clareza, se a linha ainda se enquadra na regra atual
  • Famílias que querem organizar o processo em conjunto
  • Quem começou, parou no meio e quer entender o que ainda serve do que já reuniu

Para quem não é

  • Quem procura garantia de prazo. Não damos, porque não depende de nós
  • Quem procura garantia de resultado. Nenhuma assessoria pode dar
  • Quem procura um caminho fora das regras. Ele não existe

Como conduzimos

1.

Triagem gratuita

Analisamos a sua linha de descendência e dizemos se há caminho pela regra atual. Se não houver, dizemos isso.

2.

Plano do caso

Documentos necessários, onde obter cada um, e a via mais adequada: consulado, comune ou judicial.

3.

Organização documental

Orientação na obtenção, conferência antes do envio, tradução e legalização.

4.

Acompanhamento

Um responsável pelo seu caso do início ao fim.

Solicitar análise gratuita

Verificado em 31 de julho de 2026. As regras de cidadania italiana estão em transição e podem mudar. Confirme antes de agir.

Se você quer saber onde a sua linha se encaixa antes de decidir qualquer coisa, envie os dados da sua família. A análise inicial é gratuita e devolvemos em até 24 horas úteis, inclusive quando a resposta for negativa.

Custos que não dependem de nós

Valores oficiais verificados em 31 de julho de 2026:

ItemValorBase
Taxa consular por adulto600 eurosArt. 7-bis da tabela de direitos consulares do D.Lgs. 71/2011, valor fixado pelo art. 1, comma 639, da Lei 207/2024, em vigor desde 01/01/2025
Em reaisR$ 3.530,00 no câmbio consular do 3º trimestre de 2026 (1 euro = R$ 5,8827)Tarifários publicados pelos consulados
Menores no momento da convocaçãoisentosTabela consular
Falecidos que constam do processoisentosTabela consular

Esta taxa é cobrada pela análise do processo e não é devolvida em caso de indeferimento. Os consulados de São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba afirmam isso expressamente em suas páginas oficiais.

Não confunda com a custa judicial. Se o caso seguir pela via judicial, existe outro valor de 600 euros, o contributo unificato, cobrado por requerente pelo tribunal italiano. São cobranças diferentes, de órgãos diferentes, que coincidem no valor. Veja a página da via judicial.

O valor do nosso serviço é apresentado na proposta, depois da triagem, quando já sabemos o tamanho real do trabalho.

O que vale hoje

A regra está no artigo 3-bis da Lei 91/1992, inserido pelo Decreto-Lei 36/2025 e convertido com alterações pela Lei 74/2025. Ela diz que quem nasceu fora da Itália e possui outra cidadania é considerado nunca ter adquirido a italiana, exceto em cinco situações:

ExceçãoO que significa na prática
a)O pedido foi protocolado no consulado ou no comune até 23h59, hora de Roma, de 27 de março de 2025
a-bis)Havia agendamento comunicado ao interessado até essa mesma data, e o pedido foi apresentado no dia marcado
b)A ação judicial foi ajuizada até 27 de março de 2025
c)Pai, mãe, avô ou avó possui, ou possuía ao morrer, exclusivamente a cidadania italiana
d)O genitor ou adotante morou na Itália por pelo menos dois anos contínuos depois de adquirir a cidadania e antes do seu nascimento

Repare na exceção c): não basta ter avô italiano. Ele precisa ter tido a cidadania italiana. Se ele se naturalizou brasileiro em vida e passou a ter as duas, essa exceção não se aplica. É o detalhe que costuma decidir o caso, e é o que raramente aparece explicado.

A data de corte é 27 de março de 2025, às 23h59 no horário de Roma. A restrição entrou em vigor com o Decreto-Lei 36/2025, publicado em 28 de março de 2025, e foi confirmada com alterações pela Lei 74/2025, em vigor desde 24 de maio de 2025.

Como era antes, e por que você encontra informação divergente

Até 27 de março de 2025 valia a regra clássica do iure sanguinis, sem limite de gerações. Bastava comprovar a linha ininterrupta e que o antepassado italiano não tivesse se naturalizado antes do nascimento do descendente seguinte. Tataraneto tinha o mesmo direito que filho.

Por isso boa parte do conteúdo que circula ainda descreve esse cenário. Se você leu que não existe limite de gerações, isso era verdade até 27 de março de 2025, e não é mais. O texto não era mentira: ficou velho.

O que está sendo decidido na Itália agora

Dois processos importam, e nenhum deles muda alguma coisa hoje:

Corte Costituzionale, sentença 63/2026, decidida em 11/03/2026 e publicada em 06/05/2026, julgou a questão não fundada. O entendimento foi de que não houve revogação retroativa de cidadania, e sim preclusão originária, ou seja, a lei declara que aquele direito nunca chegou a se formar.

Corte Costituzionale, ordinanza 147/2026, depositada em 23/07/2026, enviou a questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia e suspendeu o próprio julgamento. Será analisada a compatibilidade da regra com o direito europeu.

O que isso significa para você: a lei continua em vigor e continua sendo aplicada. Nenhum prazo foi reaberto e nenhum processo individual foi suspenso. Não há data prevista para a decisão europeia, e não é possível antecipar o resultado.

Uma mudança de estrutura que afeta o seu planejamento

A Lei 11/2026, em vigor desde 19 de fevereiro de 2026, alterou o artigo 10 do Decreto Legislativo 71/2011:

  • Cada consulado passou a ter um limite anual de pedidos de reconhecimento de maiores de idade, correspondente ao número de processos concluídos no ano anterior, com mínimo de 100. É a explicação técnica para as filas fechadas em parte das repartições.
  • A partir de 1º de janeiro de 2029, pedidos de maiores residentes no exterior deixam os consulados e passam a um escritório central do Ministério das Relações Exteriores, apenas por via postal, com documentos em original em papel. O prazo legal do procedimento passa a ser de 36 meses.

A regra está publicada e vale a pena decidir com informação, no seu tempo.

Depois do reconhecimento

Quem é reconhecido cidadão italiano passa a ter obrigações e direitos consulares. Os dois primeiros costumam ser o registro no AIRE, o cadastro obrigatório de italianos residentes no exterior, e a emissão do passaporte italiano, que depende justamente de o AIRE estar em dia.

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns sobre o reconhecimento

Pela regra atual, bisneto não se enquadra na exceção do segundo grau, que alcança pai, mãe, avô e avó. Continuam possíveis as demais hipóteses do artigo 3-bis: pedido protocolado ou ação ajuizada até 27 de março de 2025, agendamento já comunicado até essa data com pedido apresentado no dia marcado, ou a hipótese da residência do genitor na Itália. A triagem verifica todas.
Não prometemos prazo. O que podemos dizer é o que está publicado: São Paulo e Curitiba indicam 730 dias com base no DPCM 33/2014, e a Lei 11/2026 fixou 36 meses para o novo procedimento. Na prática, a fila de agendamento costuma pesar mais que o prazo de análise.
Depende da via. Pelo consulado, não. Pelo comune, é necessário fixar residência na Itália. Pela via judicial, normalmente não é preciso comparecer.
Não. O reconhecimento depende de critérios legais italianos e da documentação. O que oferecemos é análise honesta e transparência em cada etapa.
Depende do que foi protocolado e de quando. Avaliamos o que continua válido pela regra atual e o que precisa ser refeito, e dizemos com clareza se ainda há caminho.

Fale com um especialista e traga o seu caso

Primeira conversa gratuita

Envie os dados da sua família pelo formulário e devolvemos a análise em até 24 horas úteis, inclusive quando a resposta for negativa.


Quem escreveu e onde conferir

Escrito pela equipe da Minha Cidadania Italiana, assessoria de cidadania italiana e serviços consulares do grupo Casagrande Cidadania. CNPJ 36.508.121/0001-96.

Verificado em 31 de julho de 2026. As regras de cidadania italiana estão em transição e podem mudar. Confirme antes de agir.

Fontes