Atendimento para brasileiros no Brasil e no exterior
O reconhecimento por descendência confirma uma cidadania que já existe na sua família, em vez de conceder uma nova. Desde a Lei 74/2025, em vigor desde 24 de maio de 2025, é preciso, em regra, ter pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana exclusiva, ou já ter protocolado o pedido até 27 de março de 2025. Há outras exceções, e é a sua linha que decide.
Minha Cidadania Italiana é a assessoria especializada em cidadania italiana e serviços consulares do grupo Casagrande Cidadania. Atendemos brasileiros no Brasil e no exterior.
Analisamos a sua linha de descendência e dizemos se há caminho pela regra atual. Se não houver, dizemos isso.
Documentos necessários, onde obter cada um, e a via mais adequada: consulado, comune ou judicial.
Orientação na obtenção, conferência antes do envio, tradução e legalização.
Um responsável pelo seu caso do início ao fim.
Verificado em 31 de julho de 2026. As regras de cidadania italiana estão em transição e podem mudar. Confirme antes de agir.
Se você quer saber onde a sua linha se encaixa antes de decidir qualquer coisa, envie os dados da sua família. A análise inicial é gratuita e devolvemos em até 24 horas úteis, inclusive quando a resposta for negativa.
Valores oficiais verificados em 31 de julho de 2026:
| Item | Valor | Base |
|---|---|---|
| Taxa consular por adulto | 600 euros | Art. 7-bis da tabela de direitos consulares do D.Lgs. 71/2011, valor fixado pelo art. 1, comma 639, da Lei 207/2024, em vigor desde 01/01/2025 |
| Em reais | R$ 3.530,00 no câmbio consular do 3º trimestre de 2026 (1 euro = R$ 5,8827) | Tarifários publicados pelos consulados |
| Menores no momento da convocação | isentos | Tabela consular |
| Falecidos que constam do processo | isentos | Tabela consular |
Esta taxa é cobrada pela análise do processo e não é devolvida em caso de indeferimento. Os consulados de São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba afirmam isso expressamente em suas páginas oficiais.
Não confunda com a custa judicial. Se o caso seguir pela via judicial, existe outro valor de 600 euros, o contributo unificato, cobrado por requerente pelo tribunal italiano. São cobranças diferentes, de órgãos diferentes, que coincidem no valor. Veja a página da via judicial.
O valor do nosso serviço é apresentado na proposta, depois da triagem, quando já sabemos o tamanho real do trabalho.
A regra está no artigo 3-bis da Lei 91/1992, inserido pelo Decreto-Lei 36/2025 e convertido com alterações pela Lei 74/2025. Ela diz que quem nasceu fora da Itália e possui outra cidadania é considerado nunca ter adquirido a italiana, exceto em cinco situações:
| Exceção | O que significa na prática |
|---|---|
| a) | O pedido foi protocolado no consulado ou no comune até 23h59, hora de Roma, de 27 de março de 2025 |
| a-bis) | Havia agendamento comunicado ao interessado até essa mesma data, e o pedido foi apresentado no dia marcado |
| b) | A ação judicial foi ajuizada até 27 de março de 2025 |
| c) | Pai, mãe, avô ou avó possui, ou possuía ao morrer, exclusivamente a cidadania italiana |
| d) | O genitor ou adotante morou na Itália por pelo menos dois anos contínuos depois de adquirir a cidadania e antes do seu nascimento |
Repare na exceção c): não basta ter avô italiano. Ele precisa ter tido só a cidadania italiana. Se ele se naturalizou brasileiro em vida e passou a ter as duas, essa exceção não se aplica. É o detalhe que costuma decidir o caso, e é o que raramente aparece explicado.
A data de corte é 27 de março de 2025, às 23h59 no horário de Roma. A restrição entrou em vigor com o Decreto-Lei 36/2025, publicado em 28 de março de 2025, e foi confirmada com alterações pela Lei 74/2025, em vigor desde 24 de maio de 2025.
Até 27 de março de 2025 valia a regra clássica do iure sanguinis, sem limite de gerações. Bastava comprovar a linha ininterrupta e que o antepassado italiano não tivesse se naturalizado antes do nascimento do descendente seguinte. Tataraneto tinha o mesmo direito que filho.
Por isso boa parte do conteúdo que circula ainda descreve esse cenário. Se você leu que não existe limite de gerações, isso era verdade até 27 de março de 2025, e não é mais. O texto não era mentira: ficou velho.
Dois processos importam, e nenhum deles muda alguma coisa hoje:
Corte Costituzionale, sentença 63/2026, decidida em 11/03/2026 e publicada em 06/05/2026, julgou a questão não fundada. O entendimento foi de que não houve revogação retroativa de cidadania, e sim preclusão originária, ou seja, a lei declara que aquele direito nunca chegou a se formar.
Corte Costituzionale, ordinanza 147/2026, depositada em 23/07/2026, enviou a questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia e suspendeu o próprio julgamento. Será analisada a compatibilidade da regra com o direito europeu.
O que isso significa para você: a lei continua em vigor e continua sendo aplicada. Nenhum prazo foi reaberto e nenhum processo individual foi suspenso. Não há data prevista para a decisão europeia, e não é possível antecipar o resultado.
A Lei 11/2026, em vigor desde 19 de fevereiro de 2026, alterou o artigo 10 do Decreto Legislativo 71/2011:
A regra está publicada e vale a pena decidir com informação, no seu tempo.
Quem é reconhecido cidadão italiano passa a ter obrigações e direitos consulares. Os dois primeiros costumam ser o registro no AIRE, o cadastro obrigatório de italianos residentes no exterior, e a emissão do passaporte italiano, que depende justamente de o AIRE estar em dia.
Respostas diretas para as dúvidas mais comuns sobre o reconhecimento
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Envie os dados da sua família pelo formulário e devolvemos a análise em até 24 horas úteis, inclusive quando a resposta for negativa.
Escrito pela equipe da Minha Cidadania Italiana, assessoria de cidadania italiana e serviços consulares do grupo Casagrande Cidadania. CNPJ 36.508.121/0001-96.
Verificado em 31 de julho de 2026. As regras de cidadania italiana estão em transição e podem mudar. Confirme antes de agir.
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