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A via judicial é o pedido de reconhecimento feito a um tribunal italiano, e não ao consulado. Ela continua existindo depois da Lei 74/2025, mas mudou de função: hoje serve principalmente para quem já tinha ação ajuizada até 27 de março de 2025 e para quem se enquadra nas exceções do artigo 3-bis. A custa de entrada é de 600 euros por requerente.
Conduzimos o processo do início ao fim. A ação é ajuizada por advogado habilitado na Itália, com procuração sua, e a MCI cuida de toda a etapa documental e do acompanhamento.
Verificamos quando o pedido ou a ação começou, o grau de parentesco e o que a documentação sustenta.
Dizemos se o caso ainda comporta a via judicial e qual tribunal é competente, pelo comune de nascimento do ascendente.
Reunimos, conferimos, traduzimos e legalizamos. O processo ficou documental e não admite mais prova testemunhal.
A ação é proposta por advogado habilitado na Itália, com procuração sua. Acompanhamos o andamento e explicamos cada movimentação.
Verificado em 31 de julho de 2026. As regras de cidadania italiana estão em transição e podem mudar. Confirme antes de agir.
A ação segue o rito simplificado de cognição, que é o procedimento civil mais rápido previsto para esse tipo de causa, conforme o artigo 19-bis do Decreto Legislativo 150/2011.
Ela faz sentido em três situações:
O que a via judicial não é. Ela deixou de ser o caminho para contornar a fila do consulado quando o direito não existe mais pela regra atual. Se a sua linha não se enquadra no artigo 3-bis, o tribunal aplica a mesma lei que o consulado aplica.
Se você mora no exterior, a competência é do tribunal com seção especializada em imigração correspondente ao comune de nascimento do pai, da mãe ou do avô italiano. Não é Roma.
A regra está no artigo 4, comma 5, do Decreto-Lei 13/2017, com a redação em vigor desde 24 de dezembro de 2021, e não foi alterada em 2025 nem em 2026. Se você leu que a competência mudou com a lei nova, isso não procede.
O artigo 19-bis do Decreto Legislativo 150/2011 ganhou dois dispositivos, em vigor desde 29 de março de 2025:
Na prática: o processo ficou mais documental. Certidão faltando ou divergência de nome que antes se resolvia com testemunha agora precisa de documento.
Saber se o seu caso ainda comporta a via judicial depende da data em que o pedido ou a ação começou, do grau de parentesco e da documentação disponível. Envie os dados do seu caso e devolvemos uma análise gratuita em até 24 horas úteis.
As Sezioni Unite da Corte de Cassação, sentença 24045/2026, depositada em 26 de julho de 2026, decidiu a favor do requerente na questão conhecida como minor issue, que trata da situação de quem era menor de idade quando o ascendente se naturalizou. Atenção ao alcance: essa decisão se aplica a ações ajuizadas até 27 de março de 2025.
A Corte Costituzionale, ordinanza 147/2026, de 23 de julho de 2026, enviou ao Tribunal de Justiça da União Europeia a questão da compatibilidade da regra com o direito europeu, e suspendeu o próprio julgamento.
Enquanto isso: a lei continua valendo, nenhum prazo foi reaberto e nenhum processo individual foi suspenso. Não há data prevista para a decisão europeia.
| Item | Valor | Base legal |
|---|---|---|
| Contributo unificato, a custa judicial italiana | 600 euros por requerente | Art. 13, comma 1-sexies, do DPR 115/2002, em vigor desde 01/01/2025 |
| Anticipazione forfettaria, taxa fixa de despesas processuais | 27 euros por processo | Art. 30 do DPR 115/2002 |
| Honorários de advogado na Itália | varia | Não é taxa, é contratação |
Duas correções sobre valores que circulam errados: não são 518 euros por causa, critério que valeu até 31/12/2024 pelo art. 13, comma 1, letra d, do DPR 115/2002. E a cobrança é por pessoa, não por ação: uma família de quatro requerentes num mesmo processo paga quatro vezes 600 euros.
Não confunda com a taxa consular. O reconhecimento pelo consulado tem uma taxa própria, também de 600 euros, cobrada pelo consulado. São valores distintos, de órgãos distintos. Veja a página de reconhecimento por descendência.
Se o caminho for administrativo, a etapa seguinte ao reconhecimento costuma ser o registro no AIRE.
Respostas diretas para as dúvidas mais comuns sobre a via judicial
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Escrito pela equipe da Minha Cidadania Italiana. CNPJ 36.508.121/0001-96.
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