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Cidadania italiana pela via judicial

A via judicial é o pedido de reconhecimento feito a um tribunal italiano, e não ao consulado. Ela continua existindo depois da Lei 74/2025, mas mudou de função: hoje serve principalmente para quem já tinha ação ajuizada até 27 de março de 2025 e para quem se enquadra nas exceções do artigo 3-bis. A custa de entrada é de 600 euros por requerente.

Análise inicial gratuita, com resposta em até 24 horas úteis
Assessoria do grupo Casagrande Cidadania CNPJ 36.508.121/0001-96 Av. Prefeito Isaías Hermínio Romano, 1421, Reserva Centenária, Santa Bárbara d'Oeste, SP

Como conduzimos o seu caso na via judicial

Conduzimos o processo do início ao fim. A ação é ajuizada por advogado habilitado na Itália, com procuração sua, e a MCI cuida de toda a etapa documental e do acompanhamento.

Para quem é

  • Quem ajuizou a ação até 27 de março de 2025 e precisa dar seguimento
  • Quem se enquadra nas exceções do artigo 3-bis e teve a via administrativa negada ou inviável
  • Quem esperou o prazo legal terminar sem decisão da administração

Para quem não é

  • Quem procura a via judicial como atalho para a fila do consulado. Ela deixou de cumprir esse papel
  • Quem não se enquadra no artigo 3-bis. O tribunal aplica a mesma lei que o consulado aplica
  • Quem procura garantia de prazo ou de resultado. Não damos, porque não depende de nós

Como conduzimos

1.

Triagem da data e da linha

Verificamos quando o pedido ou a ação começou, o grau de parentesco e o que a documentação sustenta.

2.

Enquadramento e competência

Dizemos se o caso ainda comporta a via judicial e qual tribunal é competente, pelo comune de nascimento do ascendente.

3.

Dossiê documental

Reunimos, conferimos, traduzimos e legalizamos. O processo ficou documental e não admite mais prova testemunhal.

4.

Ajuizamento e acompanhamento

A ação é proposta por advogado habilitado na Itália, com procuração sua. Acompanhamos o andamento e explicamos cada movimentação.

Solicitar análise gratuita

Verificado em 31 de julho de 2026. As regras de cidadania italiana estão em transição e podem mudar. Confirme antes de agir.

Quando cabe hoje

A ação segue o rito simplificado de cognição, que é o procedimento civil mais rápido previsto para esse tipo de causa, conforme o artigo 19-bis do Decreto Legislativo 150/2011.

Ela faz sentido em três situações:

  • Ação ajuizada até 27 de março de 2025. É a exceção b) do artigo 3-bis. O processo continua sob as regras anteriores.
  • Caso enquadrado nas exceções do artigo 3-bis, quando a via administrativa foi negada ou está inviável.
  • Inércia da administração, quando o prazo legal terminou sem decisão.

O que a via judicial não é. Ela deixou de ser o caminho para contornar a fila do consulado quando o direito não existe mais pela regra atual. Se a sua linha não se enquadra no artigo 3-bis, o tribunal aplica a mesma lei que o consulado aplica.

Qual tribunal julga o seu caso

Se você mora no exterior, a competência é do tribunal com seção especializada em imigração correspondente ao comune de nascimento do pai, da mãe ou do avô italiano. Não é Roma.

A regra está no artigo 4, comma 5, do Decreto-Lei 13/2017, com a redação em vigor desde 24 de dezembro de 2021, e não foi alterada em 2025 nem em 2026. Se você leu que a competência mudou com a lei nova, isso não procede.

O que mudou nas regras de prova

O artigo 19-bis do Decreto Legislativo 150/2011 ganhou dois dispositivos, em vigor desde 29 de março de 2025:

  • Não se admitem juramento nem prova testemunhal nessas ações, salvo casos previstos em lei.
  • O ônus da prova é de quem pede. Cabe ao requerente alegar e provar que não existem causas de não aquisição ou de perda da cidadania.

Na prática: o processo ficou mais documental. Certidão faltando ou divergência de nome que antes se resolvia com testemunha agora precisa de documento.

Saber se o seu caso ainda comporta a via judicial depende da data em que o pedido ou a ação começou, do grau de parentesco e da documentação disponível. Envie os dados do seu caso e devolvemos uma análise gratuita em até 24 horas úteis.

O que está pendente, e o que não muda

As Sezioni Unite da Corte de Cassação, sentença 24045/2026, depositada em 26 de julho de 2026, decidiu a favor do requerente na questão conhecida como minor issue, que trata da situação de quem era menor de idade quando o ascendente se naturalizou. Atenção ao alcance: essa decisão se aplica a ações ajuizadas até 27 de março de 2025.

A Corte Costituzionale, ordinanza 147/2026, de 23 de julho de 2026, enviou ao Tribunal de Justiça da União Europeia a questão da compatibilidade da regra com o direito europeu, e suspendeu o próprio julgamento.

Enquanto isso: a lei continua valendo, nenhum prazo foi reaberto e nenhum processo individual foi suspenso. Não há data prevista para a decisão europeia.

Quanto custa

ItemValorBase legal
Contributo unificato, a custa judicial italiana600 euros por requerenteArt. 13, comma 1-sexies, do DPR 115/2002, em vigor desde 01/01/2025
Anticipazione forfettaria, taxa fixa de despesas processuais27 euros por processoArt. 30 do DPR 115/2002
Honorários de advogado na ItáliavariaNão é taxa, é contratação

Duas correções sobre valores que circulam errados: não são 518 euros por causa, critério que valeu até 31/12/2024 pelo art. 13, comma 1, letra d, do DPR 115/2002. E a cobrança é por pessoa, não por ação: uma família de quatro requerentes num mesmo processo paga quatro vezes 600 euros.

Não confunda com a taxa consular. O reconhecimento pelo consulado tem uma taxa própria, também de 600 euros, cobrada pelo consulado. São valores distintos, de órgãos distintos. Veja a página de reconhecimento por descendência.

Se o caminho for administrativo, a etapa seguinte ao reconhecimento costuma ser o registro no AIRE.

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns sobre a via judicial

Normalmente não. A representação é feita por advogado na Itália, com procuração.
Não há garantia. Ela já foi vista como alternativa à fila consular, mas isso mudou com a Lei 74/2025 e com as novas regras de prova.
Não é possível responder hoje. A questão está em análise, sem prazo, e o efeito de uma eventual decisão sobre casos já precluídos ainda não está definido.

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É a data que define a via possível. Envie os dados e devolvemos a análise em até 24 horas úteis.


Quem escreveu e onde conferir

Escrito pela equipe da Minha Cidadania Italiana. CNPJ 36.508.121/0001-96.

Verificado em 31 de julho de 2026. As regras de cidadania italiana estão em transição e podem mudar. Confirme antes de agir.

Fontes