A inscrição no AIRE é feita pelo portal Fast It e deve ser solicitada em até 90 dias da mudança de residência. É obrigatória para o cidadão italiano que mora fora da Itália por mais de 12 meses, e também para quem adquire a cidadania já morando no exterior. Sem ela regular, passaporte, CIE e registros civis não saem.
Verificado em 7 de agosto de 2026. As regras consulares mudam com frequência e sem aviso. Confirme na página do seu consulado antes de agir.
Antes de começar, três checagens
- Você já é cidadão italiano reconhecido? Se não, o passo anterior é o reconhecimento. O AIRE é cadastro de cidadão, não porta de entrada para a cidadania.
- Qual é a sua sede consular? Ela é definida pelo estado onde você mora, não pela sua escolha.
- O seu endereço tem comprovante à altura? O documento anexado precisa bater com o endereço declarado, incluindo complemento e CEP.
O passo a passo
- Criar conta no Fast It com os seus dados pessoais e o e-mail que você realmente usa, porque toda comunicação passa por ele.
- Associar-se à sede consular da sua circunscrição e aguardar a validação do consulado, que confere os seus dados contra o cadastro dele.
- Abrir o pedido de inscrição no AIRE, informando endereço de residência no exterior, estado civil e composição familiar.
- Anexar os documentos pedidos pela sua sede: documento de identidade italiano, comprovante de residência e, conforme o caso, certidões que comprovem o estado civil.
- Enviar e acompanhar. O pedido passa por análise do consulado e depois vai para transmissão ao comune italiano.
Atenção ao passo 5. Enquanto o status estiver em transmissão ao comune, o processo está do lado italiano e o consulado não controla o prazo.
A parte que mais gera retrabalho é descobrir tarde que faltava um documento ou que o estado civil estava desatualizado. Conte a sua situação e verificamos sem custo o que precisa estar pronto antes de enviar.
Prazo, e o que acontece se você perder
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Mudança da Itália para o exterior | 90 dias da mudança |
| Mudança de residência ou de endereço no exterior | 90 dias |
| Quem adquire a cidadania já morando fora | A inscrição decorre do próprio reconhecimento, e deve ser providenciada sem demora |
A base é o artigo 6, commi 1 e 3, da Lei 470/1988, dispositivos confirmados como vigentes após a Lei 11/2026.
Existe sanção prevista: de 200 a 1.000 euros por cada ano em que a omissão persistir, conforme o artigo 11 da Lei 1228/1954 na redação da Lei 213/2023, com redução para um décimo do mínimo quando a declaração é feita com atraso de até 90 dias.
Mas o efeito que realmente pesa não é o financeiro. Com o AIRE irregular você não emite passaporte, não pede a CIE e não registra casamento ou nascimento nos registros italianos.
O que mudou em 2026
A Lei 11/2026, em vigor desde 19 de fevereiro de 2026, reescreveu parte da Lei 470/1988 e integrou o AIRE à ANPR, a base nacional da população residente. Os atos passaram a ser praticados dentro desse sistema, e não mais em cadastro apartado. Continuam vigentes o prazo de 90 dias, a inscrição de ofício do artigo 6, comma 9, e o regime de sanções.
Este artigo faz parte do guia de serviços consulares italianos, que reúne a ordem completa dos passos para quem já é cidadão.
Perguntas frequentes
Posso me inscrever no consulado que eu preferir?
Não. A sede é definida pela circunscrição do seu endereço de residência.
Moro fora há anos e nunca me inscrevi. Ainda dá?
Dá para regularizar. Quanto antes, menor o efeito acumulado da omissão.
Preciso incluir meus filhos no pedido?
Sim, quando eles também são cidadãos italianos. Deixar de incluir hoje é a causa de travamento no processo deles anos depois.
Mudei de apartamento na mesma cidade. Preciso avisar?
Sim, em até 90 dias. Endereço desatualizado é causa comum de documento devolvido.
Quanto tempo o consulado leva para aprovar?
Não há prazo único publicado, e varia por sede e por volume de fila. O prazo de 90 dias da lei é o seu, para comunicar, não o do consulado para responder.
Fontes
- Fast It, portal dos serviços consulares online
- MAECI, página oficial do AIRE
- Legge 19 gennaio 2026, n. 11, na Gazzetta Ufficiale
- Circolare DAIT n. 35/2026, de 27/03/2026
- MAECI, serviços consulares
Verificado em 7 de agosto de 2026. As regras de cidadania italiana e os procedimentos consulares estão em transição e podem mudar. Confirme antes de agir.
